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Despacho - 2 - GMD - (58675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 039/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GMD - (58670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 039/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
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Despacho - 2 - GMD - (58671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (58672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (58673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
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BRASÍLIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (58674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 039/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Projeto de Lei - (58621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal deverá fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como de sua família.
Art. 2º As diretrizes da política deverão oferecer assistência psicossocial à mulher em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.
Art. 3º Deverá ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo com as necessidades de cada beneficiada.
Art. 4º Deverá ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em uso abusivo de álcool, visando a manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.
Art. 5º O Distrito Federal realizará ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool.
Ressalto que a instituição dessa Política é extremamente necessária para que oriente as ações públicas que terão impacto relevante na saúde da mulher que vive esse drama, bem como de seus familiares, que certamente também precisam de apoio e orientação para lidarem com dependentes de álcool em seu convívio.
As mulheres são, em termos biológicos e de maneira geral, mais vulneráveis ao álcool que os homens. Lapa (1998) afirma que elas atingem concentrações sanguíneas de álcool mais altas com as mesmas doses quando comparadas aos homens. Também que, sob a mesma carga de álcool, os órgãos das mulheres são mais prejudicados do que os dos homens.
A mulher dependente do álcool sofre tanto com a doença quanto com o preconceito. A atitude frente ao alcoolismo feminino é o de ignorá-lo ou tratar a mulher como frágil, imoral ou mais doente que os homens. A mulher que bebe em excesso é, geralmente, considerada antes uma perversa que enferma. E toda a família sofre junto, especialmente os filhos, os quais muitas vezes têm a mãe como chefe de família, mas se veem inseridos num ambiente instável e inseguro, dependendo do estado de dependência alcoólica da mãe.
Vale dizer que o Distrito Federal possui 18 Centros de Atenção Psicossocial em algumas regiões administrativas, sendo que 7 (sete) deles (Guará, Santa Maria, Sobradinho, Itapoã, Ceilândia, Samambaia e Brasília) acolhem diariamente pessoas e seus familiares com transtornos advindos do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas).
No entanto, a realidade é que há baixa capacidade de atendimento para uma demanda tão alta de pessoas que necessitam deste apoio, o que revela a necessidade de ações, por parte do Poder Público, para ampliar tal capacidade. A demanda reprimida existe e tenho recebido informações de que uma consulta tem demorado entre 3 e 4 meses para ser marcada. Assim, tal programa vem em boa hora, para que a Administração Pública, em conjunto com toda a sociedade, dê a atenção devida à saúde da mulher e dos seus familiares nos casos acima indicados.
O acolhimento de mulheres em uso abusivo de álcool é fundamental, seja para avaliação do tipo de tratamento adequado, para encaminhamento à terapia individual ou em grupo, para eventual atendimento com profissionais da saúde, para avaliação da necessidade de tratamento para desintoxicação ou para encaminhamento para equipes de saúde em Unidades Básicas de Saúde.
Outrossim, o atendimento à família também se revela imperioso, uma vez que os familiares também precisam de acolhimento e atendimento, porquanto são diretamente afetados pelas situações já descritas. Vale dizer ainda que esta política deve ser intersetorial, ou seja, não basta apenas que órgãos da rede SUS e SUAS estejam envolvidos.
Na verdade, é preciso que o Poder Executivo, como um todo, atue de forma preventiva, em suas mais diversas acepções, tais como a Educação, a Comunicação, que pode criar campanhas pedagógicas sobre o tema, entre outras áreas, de forma a lançar luzes sobre tema tão importante por vezes negligenciado.
A situação é tão grave que, por conta da complexidade do tema, muitas mulheres sequer procuram o atendimento, seja pela vergonha em lidar com o tema, seja pela pecha que a sociedade impõe a tais situações, que se expandem para a família, o que torna importante o engajamento do Poder Público, como um todo, para permitir o acolhimento da mulher e de sua família e para que sejam concedidas as condições para a sua recuperação.
Demonstrada a relevância de mérito do projeto, cumpre destacar, por fim, que a proposta não afronta a iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como não impõe obrigações diretas aos órgãos integrantes do Governo do Distrito Federal, haja vista se tratar da instituição de programa.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 18:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (58614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, em razão da homenagem aos Restaurantes Comunitários, seus servidores e funcionários.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, em razão da homenagem aos Restaurantes Comunitários, seus servidores e funcionários.
- Adriana Fabrício de Souza
- Alaíde Maria de Messias
- Alex Almeida da Cunha
- Amanda Sabrina Santos Alcântara Coelho
- Ana Clea Ribeiro da Silva
- Ana Paula Soares Marra
- Anna Lis Costa Souza
- Benaia Alves Almeida
- Brunna Oliveira Novaes Frota
- Camila Vieira dos Santos Lopes Rocha
- Carina da Silva Carmo
- Cecilia Rocha Santos Quaresma
- Cintia Castro de Paula
- Clenilma Borges Santiago Oliveira
- Danielle Mendonça Batista Scapim
- Débora Lima da Silva Martins
- Diana Lopes da Silva Abrantes
- Diana Soares de Faria
- Dinaquel Milaine da Costa Ferreira G
- Dolores Moreira da Costa Ferreira
- Edmu José de Alcântara
- Eliete Lopes Corrêa
- Elvis Risher Oliveira Viana
- Fernanda Coleone Guimarães
- Fernanda Cristina Pinheiro dos Santos
- Flavio Vilas Boas Teixeira
- Francimara Ângelo Leite
- Francisco da Silva Conceição
- Geyssianne Santos da Costa
- Glauco Henrique Gonçalves Santos
- Glenda Ornelas de Matos Azevedo
- Glenia Pereira Moreira Cordeiro
- Janine Lustosa Mendes
- Jean Marcel Pereira Rates
- Jéssica Alves Moreira
- Jéssica Graçano Ribeiro
- José Nunes de Mesquita
- José Rodrigues Leite
- Juiana Almeida Cortes dos Anjos
- Karen Cristine Moreno de Medeiros Carvalho
- Kássia Gabrielly Estacio Lemos
- Katiana Marques da Silva
- Laísla Taynah Soares Afonso
- Laiz Gonzaga Braga Loiola
- Larissa Brandão Lima Gildino
- Leosvaldo Carvalho Soares
- Luciane Rocha Dutra
- Lucimara Mata da Silva
- Lucio Nunes Barbosa
- Mariana de Carvalho Mendes
- Mayara Régia Coelho Gomes da Mote
- Mayra de Lima Granjeiro
- Mikaele Pereira Alves
- Oton Gomes de Amorim
- Patrícia Teixeira dos Santos
- Patrick Salustre Ramos
- Raimundo Alves da Silva
- Rebeca Alves Oliveira
- Renata Marinho O’Reilly Lima
- Renato Matos Leite
- Roberta Andrade de Oliveira
- Roberta Rodrigues de Sousa
- Robson Vilela Cabral
- Ronanh Alves Pereira
- Rosielle Alves de Moura
- Rubens Henrique Pereira de Souza
- Salvador Carmona Júnior
- Sênia Regina Claro de Araújo
- Sidon Francisco de Araújo
- Stefanie Coelho Kubo
- Thamara Silva de Carvalho
- Thaynara Alves de Sousa Nogueira
- Vanderlea Fatima Cremonini
- Veronica Cristina Dalapicola lopes
- Walkyria Oliveira Paula
- Wellington Ferreira de Carvalho
- Wilson Lucio Monteiro
- CIGA ALIMEMTOS
- COMERCIAL HUAMA
- KADU ALIMENTOS E SERVIÇOS
- TOP QUALITY ALIMENTAÇÃO
- TRIUNFO
- VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso à alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Atualmente o Distrito Federal conta com 14 unidades de Restaurantes Comunitários; O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001. Os demais foram inaugurados nas seguintes datas:
- Ceilândia - 03 de julho de 2002
- Santa Maria - 30 de setembro de 2002
- São Sebastião e Paranoá - 1 de outubro de 2002
- Recanto das Emas - 24 de julho de 2005
- Planaltina - 28 de março de 2006
- Itapoã - 21 de janeiro de 2009
- Estrutural - 11 de março de 2009
- Gama - 23 de abril de 2010
- Brazlândia - 04 de setembro de 2010
- Sobradinho - 20 de abril de 2011
- Riacho Fundo II - 15 de março de 2012
- Sol Nascente - 23 de maio de 2016
A estrutura de funcionamento dos Restaurantes Comunitários contam com mais de quinhentos funcionários e servidores, divididos entre as atividades de Nutricionistas, Cozinheiros, Serviços Gerais, Gestores, Assistentes Sociais dentre outras funções que são peças fundamentais para o bom desempenho do dia-a-dia em cada uma das 14 unidades.
Joaquim Roriz Neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (58619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º ao art. 2°, com a seguinte redação:
Art. 2° …………………………………………………………………………….
(….)
§ 4º O prazo para a utilização do crédito do cartão "Prato Cheio" será de, no mínimo, doze meses, a partir da sua concessão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei propõe dilatar o prazo para utilização dos créditos relativos ao programa “Prato Cheio”, instituído pela Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 42.873, de 29 de dezembro de 2021 e regulamentado, por sua vez, pela Portaria nº 32, de 11 de maio de 2022.
O programa consiste na concessão de crédito mensal no valor de R$ 250, dividido em nove parcelas, para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, visando resguardar o direito humano à alimentação adequada.
Têm direito ao benefício, aqueles com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Têm prioridade para receber o benefício as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos de idade, famílias que têm na composição pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.
Anteriormente, o benefício era concedido em seis parcelas e os créditos poderiam ser utilizados por até oito meses, conforme previa a Portaria 52, de 30 de dezembro de 2021:
"(…)
Art. 5º Constatada a situação de insegurança alimentar e nutricional da família, o benefício será concedido em até seis parcelas mensais.
(…)
Art. 7º O prazo para a utilização do crédito do cartão "Prato Cheio" será de oito meses a partir da sua concessão."'
A norma acima foi revogada, passando a Portaria nº 32, de 11 de maio de 2022 ditar as novas regras, transcritas abaixo:
"(…)
Art. 5º Constatada a situação de insegurança alimentar e nutricional da família, o benefício será concedido em até nove parcelas mensais.
(…)
Art. 7º O prazo para a utilização do crédito do cartão "Prato Cheio" será de nove meses a partir da sua concessão."
A Portaria inicial já previa prazo maior para a utilização dos créditos, porém, a norma vigente não concedeu prazo extra. Além disso, ao visitar as cidades, a comunidade têm pedido que esse prazo seja maior, beneficiando aqueles que realmente precisam desse recurso. Essas pessoas, que já se encontram vulneráveis, passando por momento de dificuldade e precisam de olhar atento do Estado.
Tendo em vista o exposto acima, por consideramos que a proposta representa uma medida de justiça e de melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 10:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (58620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei de que Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências , a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência de proposição correlata/análoga em tramitação, qual seja, o Projeto de Lei nº 2.394/21, que “Institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso”.
Entretanto, analisando o referido Projeto de Lei, é possível verificar que o objeto da proposição está adstrito somente ao combate à intolerância religiosa das religiões de matriz africana (povos negros e/ou indígena), o que não é o caso do projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O Projeto de Lei em comento, trata sobre o combate a toda e qualquer forma de intolerância religiosa, discriminação religiosa e desigualdades motivadas em função da fé, por entender que não se combate à intolerância religiosa com ofensa à liberdade religiosa.
Ora, em um país onde, de acordo com o último censo do IBGE, 86,8% de sua população é cristã, não nos parece razoável que uma norma envolvendo o reconhecimento e a busca pela garantia do direito à liberdade religiosa ignore as crenças e as mais variadas denominações da nação: budistas, católicos, evangélicos (igrejas históricas reformadas, pentecostais, neopentecostais) espíritas, hinduístas, islâmicos, judeus, testemunhas de jeová e também, dentro da matriz africana, candomblecistas, umbandistas e indígenas.
Em conformidade com o próprio conceito de Estado Laico, o PL n° 37/2023 não demonstra preferência ou afinidade por qualquer religião, sendo, portanto, mais abrangente. Partindo do pressuposto de que sem Liberdade Religiosa em todas as suas dimensões não há plena liberdade civil nem plena liberdade política, isto é, não há possibilidade de Democracia, o estabelecimento de uma lógica normativa igualitária entre as religiões nada mais é senão a expressão democrática do direito que visa garantir.
Dessa forma, o Projeto de Lei acima mencionado, apesar de trazer consigo a nomenclatura “combate ao racismo religioso”, de antemão, discrimina ao considerar a primazia de um grupo religioso em detrimento dos outros.
O Projeto de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, por outro lado, dispõe sobre a liberdade religiosa dos membros da sociedade civil em geral e, para além da violência e da estigmatização, engloba toda forma de intolerância.
Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas normas ora apresentadas pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 19:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene para o Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Políticas de Atenção às Pessoas com Doenças Raras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 10 de março de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para o Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Políticas de Atenção às Pessoas com Doenças Raras.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene é para o lançamento Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Políticas de Atenção às Pessoas com Doenças Raras, cujo objetivo principal é discutir, defender e apresentar propostas legislativas que contribuam com o aprimoramento da assistência à pessoa com doenças raras.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 17:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 18:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 18:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 11:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 16:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (58625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado,
Informo que a matéria, PL 1673/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/02/2023.Atenciosamente,
Adriana Cristina da Silva Souza
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade UrbanaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOUZA - Matr. Nº 23781, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 19:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (58626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Fábio Félix,
Informo que a matéria, PL 2682/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Fábio Félix, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/02/2023.Atenciosamente,
Adriana Cristina da Silva Souza
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade UrbanaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 4 - CAS - (58624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno,
Informo que a matéria, PL 2773/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Gabriel Magno, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/02/2023.Atenciosamente,
Adriana Cristina da Silva Souza
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade UrbanaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOUZA - Matr. Nº 23781, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 19:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (58615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO CIMON SIMOES DE ARAUJO - Matr. Nº 16809, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 17:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
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Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58566)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GTS - (58533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Devolvido a pedido, em razão da abertura de novo Requerimento (142/2023).
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 12:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
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Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Manifestação - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (58462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Manifestação
PARECER TÉCNICO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 048/2023 (Despacho SELEG 57499)
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
ASSUNTO: Secretaria Legislativa - Manifestação existência de proposição correlata/análoga (PL nº 782/19)
I - Introdução:
Por intermédio do despacho contido no SISTEMA PLe (Despacho SELEG 57499), à Secretaria Legislativa encaminhou ao gabinete do deputado Eduardo Pedrosa, o processo referente ao Projeto de Lei nº 048/23, para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação – PL nº 782/19.
A Secretaria Legislativa em exercício de juízo de deliberação preliminar, informou a existência do Projeto de Lei nº 782/19, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência, na forma que especifica”.
Neste sentido, a SELEGIS sugere, a priori, a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 048/23, em face da existência da norma supramencionada, nos termos dos arts. 154 e 175 do RICLDF.
II - Análise Técnica:
De pronto, nada obsta ao regular prosseguimento do PL nº 048/23, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, pois, de acordo com as normas do Processo Legislativo e do RICLDF, o PL nº 782/19, conforme despacho na Ficha Técnica da proposição - LEGIS, a matéria está sobrestada nos termos do art. 137, aguardando o prazo de 60 (sessenta) dias para arquivamento permanente.
Importante, salientar, um ponto crucial concerne-se ao fato de não haver na atual versão do Regimento Interno medida que permita a retomada de tramitação da proposição por Deputado não reeleito, ao menos, que algum deputado reapresente a proposição nos mesmos termos.
Não é o caso, pois, compulsando o Sistema PLe, até a presente data nenhum outro parlamentar reapresentou a referida proposição.
III - Conclusão:
Assim pois, e a despeito dos requisitos acima elencados, pode-se depreender que o PL nº 48/23, respeita as demais formalidades previstas no Regimento Interno.
Em face do exposto, conclui-se pela continuidade da tramitação do PL nº 048/23.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 19:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58462, Código CRC: 7dfdfb85
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Emenda (Supressiva) - 1 - CCJ - (58464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei nº 106/2023 que “Institui o Protocolo Por Todas Elas para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento e cria o Selo Todos Por Elas. ”
Suprima-se o inciso I do art. 7° do Projeto de Lei 106/2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo suprimir inciso de artigo do Projeto de Lei que busca prevenir e dar apoio às vítimas de assédio e importunação de cunho sexual nos estabelecimentos de lazer e entretenimento do Distrito Federal, após diálogo com o Governo e entidades e atores do setor cultural.
O Governo, por meio de diálogo, atendeu à demanda e apresenta a emenda, por meio deste Parlamentar, Líder do Governo, uma vez que a medida de proteção primária enumerada no inciso I do art. 7° do Projeto de Lei não possui comprovação de que aumente a violência, o assédio ou a importunação sexual; sendo necessário o foco na educação, prevenção e repressão quando ocorrido o assédio.
Cumpre mencionar o importante o papel do Estado na disseminação da política contra a violência, principalmente com a implementação do Protocolo Por Todas Elas, proposto neste projeto de lei pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Deputados pares para aprovação da presente emenda supressiva.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.
deputado robério negreiros
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 14:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58464, Código CRC: 25e9477a
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Despacho - 9 - CEOF - (58458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 11:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58458, Código CRC: dc0f36d6
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Despacho - 7 - CEOF - (58463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 11:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58463, Código CRC: a5d6e1f1
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